Prouni
Apresentação
O Programa Universidade para Todos (Prouni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem
como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos
de graduação e de cursos seqüenciais de formação específica, em
instituições privadas de educação superior. As instituições
que aderem ao programa recebem isenção de tributos.
Como funciona
1. Condições exigidas
Para concorrer a uma bolsa, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),
na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, e obter a nota mínima
nesse exame, estabelecida pelo MEC. Deve, também, ter renda familiar de até três
salários mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições abaixo:
- ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
-
ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada
com bolsa integral da instituição;
- ser pessoa com deficiência;
-
ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando
o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura,
normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
2. Como se dá a seleção
A seleção para a obtenção das bolsas se dá em três fases:
-
inscrição e pré-seleção pelo MEC: o estudante escolhe a modalidade de
bolsa e até sete opções de instituições de ensino superior, cursos,
habilitações ou turnos dentre as disponíveis, conforme sua renda familiar per capita
e sua adequação aos critérios do programa. Em seguida, o Sistema do Prouni (Sisprouni)
classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. A nota
considerada pelo Prouni é a média aritmética das notas das provas de redação
e de conhecimentos gerais do Enem, isto é, a soma das duas notas dividida por dois. São geradas,
então, listagens públicas dos estudantes pré-selecionados em cada curso de cada instituição.
-
aferição das informações prestadas pelo candidato pelas instituições
de ensino superior: os estudantes devem comparecer às instituições de ensino, de posse dos documentos
que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição, conforme portaria do
MEC que regulamenta cada processo seletivo.
-
seleção feita pelas instituições: os estudantes poderão ser encaminhados para
eventuais processos seletivos próprios, feitos pelas respectivas instituições. Se aprovados, são
inseridos no programa mediante a emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa. A
reprovação do estudante em qualquer das etapas descritas implicará a pré-seleção
em segunda chamada do estudante seguinte na listagem de classificação, observando-se, rigorosamente, a
ordem das notas obtidas no Enem.
3. Aferição das informações
Cabe à instituição de ensino, na figura do coordenador do ProUni, a aferição dos
documentos apresentados pelo candidato para a comprovação das informações prestadas em sua
inscrição no programa. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a
instituição pode solicitar qualquer documentação julgada necessária.
Todos os dados informados pelo candidato na ficha de inscrição devem ser ratificados na fase de
comprovação de informações. Tal procedimento visa à transparência, à
justiça e à lisura da seleção realizada pelo Prouni, já que o objetivo principal
do programa é conceder bolsas a candidatos comprovadamente necessitados.
4. Permanência no programa
Durante o curso, o bolsista do Prouni deverá apresentar aproveitamento acadêmico de, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas em cada período letivo, sob pena de encerramento da
bolsa. Em caso de aproveitamento acadêmico insuficiente, o coordenador do ProUni poderá ouvir o
responsável pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação e autorizar, por uma
única vez, a continuidade da bolsa.
5. Vantagens para as instituições que aderirem
A adesão ao ProUni isenta as instituições de ensino superior do pagamento de quatro tributos:
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS). A isenção vale a partir da assinatura do Termo de
Adesão e durante seu período de vigência (dez anos).
6. Critérios para a adesão de instituições
Há dois tipos de critérios: educacionais e fiscais.
O critério educacional estabelece que a instituição deverá estar regularmente autorizada a
funcionar e seus cursos devem estar regularmente cadastrados junto ao INEP.
O critério fiscal exige que a instituição deverá apresentar regularidade fiscal aferida
pelo MEC mediante consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público
Federal (Cadin), previamente à autorização para adesão.
7. Preenchimento das bolsas
Esse processo passa pelas seguintes etapas:
-
Pré-seleção em primeira chamada, para os estudantes classificados de
imediato, conforme suas opções de curso e suas notas no Enem.
-
Pré-seleção em segunda chamada, para os estudantes pré-selecionados
para as bolsas não preenchidas em função da reprovação dos
candidatos pré-selecionados em primeira chamada.
-
Bolsas remanescentes (aquelas não preenchidas durante o processo seletivo regular),
preenchidas pelas próprias instituições, a partir dos mesmos critérios
das demais bolsas do Prouni. Os estudantes são selecionados pela seguinte ordem: alunos
das turmas iniciais, conforme a classificação no vestibular da instituição,
e alunos dos outros períodos letivos, conforme seu desempenho acadêmico na
instituição. Tem prioridade na ocupação das bolsas os estudantes
professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura,
normal superior e pedagogia.
-
As bolsas ainda assim não preenchidas são ofertadas novamente no próximo processo
seletivo correspondente do ProUni, junto com as bolsas obrigatórias, determinadas pela
legislação do programa.
8. Controle
Todos os procedimentos operacionais do Prouni são efetuados por meio de um sistema informatizado,
o Sistema do ProUni (Sisprouni). O MEC tem capacidade para identificar em tempo real a situação
de cada uma das instituições participantes do programa. Todo esse processo é eletrônico
e via Internet, com um importante instrumento de controle: a certificação digital.
9. Relação entre o Prouni e Fies?
Há duas intersecções entre o Prouni e o Financiamento Estudantil (Fies). A primeira diz
respeito à prioridade na distribuição dos recursos do Fies às instituições
participantes do Prouni, conforme estabelece o art. 14 da Lei 11.096/05, que instituiu o Prouni. A segunda é
a possibilidade de todos os bolsistas parciais de 50% do Prouni contratarem junto ao Fies o financiamento de metade
da parcela da mensalidade que não é coberta pela bolsa. As regras do Fies são as mesmas para
todos os estudantes, bolsistas do Prouni ou não. Para que o bolsista do Prouni possa contratar financiamento,
a instituição de ensino deve aderir a processo específico do Fies.
10. O Prouni e a formação de professores das escolas públicas
A bolsa do Prouni também é destinada a professores da rede pública de ensino, para os
cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério
da educação básica, independente dos limites de renda do programa. Nesse caso, os professores
deverão estar no efetivo exercício do magistério da educação básica,
integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública. A seleção é
efetuada também por meio das notas no Enem, analogamente a qualquer vestibular.
11. Política de cotas na oferta das bolsas
O ProUni reserva, em processo seletivo, bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados
pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele
de cidadãos pretos, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último
censo do IBGE. O candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção
do programa.
12. Bolsa Permanência
O Prouni instituiu, em 2006, a Bolsa Permanência, destinada a ajudar no custeio das despesas educacionais
dos estudantes. é um benefício, de até R$ 300,00 mensais, concedido a estudantes com bolsa
integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo seis semestres de
duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a seis horas diárias
de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema Integrado de
Informações da Educação Superior (Siedsup), mantido pelo Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O processo de seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é feito
automaticamente pelo sistema informatizado do ProUni, em janeiro e julho de cada ano, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
Palavras-chave: Educação Superior, ProUni, Bolsas
Fonte: portal.mec.gov.br
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